Projeto pune fabricação, venda e uso não autorizado de uniformes e distintivos militares

Consulta Pública

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segurança pública

O Projeto

O Projeto de Lei 10610/18 restringe a fabricação de uniformes, distintivos e insígnias usados pelas forças armadas, polícias e bombeiros militares a empresas cadastradas e autorizadas em lei.
Pela proposta, apresentada pelo deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o cadastro e autorização deverão ser feitos em órgão federal, estadual ou distrital de segurança pública, conforme o caso, com renovação em até cinco anos. A empresa infratora deverá pagar multa e ter o material apreendido.
O texto tipifica como crime no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) a fabricação, importação, venda e até a guarda desses uniformes em desacordo com a lei. A pena nesse caso é de detenção de seis meses a dois anos. O uso público desses distintivos por quem não é autorizado também gera pena de um a seis meses de detenção.
A proposta revoga multa de até R$ 2.568,49 (valor atualizado) por uso público de uniforme ou distintivo de função pública que não exerce, prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41).
Segundo Carneiro, houve um aumento de crimes com pessoas uniformizadas se passando por militares. “Há que se harmonizar as balizas penais previstas na legislação quando se tratar do uso indevido, por parte do civil, de uniforme, distintivo ou insígnia”, disse.

Fonte: Agência Câmara Notícias


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