Eleições 2018: o que mudou para candidatos, partidos e eleitores
Bem vindos ao blog Vamos Participar da Democracia, um blog destinado a todos os brasileiros que se importam com os rumos da nação. Aqui o leitor poderá encontrar os principais projetos de lei e medidas provisórias em tramitação no Congresso Nacional, bem como os links para suas consultas públicas.
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O Que Mudou?
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O Que Mudou?
No ano de 2018, algumas regras eleitorais mudaram. |
Financiamento
Criação do fundo especial de financiamento de campanha (FEFC) no valor de R$1,7 bilhão. Pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos de 2017 por meio da vaquinha virtual. As doações de empresas para candidatos foram proibidas em 2016.
opinião: O valor desse fundo precisa ser realocado para áreas que realmente estão necessitadas, portanto vote em um partido que defenda a extinção desse fundo.
Teto de Gastos
Presidente da República: R$70 milhões; Governador: R$21 milhões; Senados: R$5,6 milhões; Deputado Federal: R$2,5 milhões; Deputado Estadual: 1 milhão.
opinião:Os valores ainda estão muito altos, afinal o que queremos são eleições mais baratas.
Propaganda Eleitoral
Mais curta: de 45 para 35 dias. Primeiro turno - de 31/8 a 4/10. Dois blocos diários no rádio e TV. 12 minutos e 30 segundos cada. Impulsionamento de conteúdos na internet por coligação, partidos ou candidato.
Participação Feminina
5% do fundo partidário e 30% do tempo de televisão e de recursos do Fundo Especial de Campanha para candidatas.
Cláusula de Desempenho
Também conhecida como cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, é uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado percentual de votos. O dispositivo foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o argumento de que prejudicaria os pequenos partidos. A regra determinava que os partidos com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.
Votação Nominal Mínima
Deputados Federal, Estadual e senadores devem obter votação mínima de 10% do quociente eleitoral do seu estado.
O valor do quociente eleitoral é encontrado dividindo-se o número de votos válidos pelo numero de cadeiras na Câmara dos Deputados, no caso do Rio são 46 cadeiras.
E-Título
Para votar, eleitores podem apresentar o título de eleitor digital baixado como aplicativo de telefone celular desenvolvido pela justiça eleitoral.
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