Projeto de Lei 3947/2020 aumenta a pena para o crime de tráfico de animais

 

PL 3947/2020
cobra naja que picou um jovem universitário de Brasília, em julho,
foi levada para o Zoológico da cidade (Foto: Ivan Mattos/Zoológico de Brasília)

Proposta: PL 3947/2020


texto do projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6A934E101767D8EDF2D41E127888C653.proposicoesWebExterno1?codteor=1866545&filename=PL+646/2020


Ementa: Aumenta a pena cominada para o crime de introduzir espécime animal no País sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que passa a ser de reclusão, de 1 a 3 três anos, e multa, bem como prevê a sua aplicação em dobro na hipótese de o animal ser peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.

Autoria: Senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) 


Consulta pública: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2238009


Status: em tramitação


Mudança: O Projeto de Lei 3947/20 agrava a pena para a introdução não autorizada de espécime animal no País, e sua aplicação em dobro, no caso de animal peçonhento ou predador carnívoro que cause risco à vida humana.


E você, o que acha do projeto?

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