PL 3492/2019 agrava penas para homicídio e lesão corporal de criança e adolescente

 

Ementa: Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.

 

Proposta: PL 3492/2019



Leia o texto do projeto: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=6A934E101767D8EDF2D41E127888C653.proposicoesWebExterno1?codteor=1866545&filename=PL+646/2020



Autoria: Carla Zambelli (PSL/SP), Bia Kicis (PSL/DF), Eduardo Bolsonaro (PSL/SP)


Consulta pública: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2207768


Status: em tramitação


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