Sem votos suficientes, 14 partidos podem ficar sem fundo partidário

Pela cláusula de barreira, esses partidos também perdem direito à propaganda no rádio e na TV. Regra tem o objetivo de reduzir o número de legendas.


Por falta de número suficiente de votos,14 partidos brasileiros podem perder acesso ao dinheiro do fundo partidário e à propaganda no rádio e na TV.

cláusula de barreira
Partidos não obtiveram votos suficientes e não terão tempo de TV e nem fundo partidário


A decisão foi do eleitor, no voto. Sem propaganda eleitoral na TV e sem dinheiro público, os partidos que não foram bem nas urnas vão ter dificuldades. Em 2019, o fundo partidário será de R$ 927 milhões.

Esta foi a primeira eleição com a chamada cláusula de barreira, uma regra que foi aprovada na minirreforma política de 2017, com o objetivo de tentar reduzir o número de legendas. Hoje, são 35 com registro no Tribunal Superior Eleitoral. Para isso, foi fixado um piso mínimo de desempenho para os partidos. Uma regra que vai ficar mais rígida a cada eleição.

Para cumprir a cláusula, em 2018, os partidos tinham que eleger uma bancada de, no mínimo, nove deputados federais distribuídos em pelo menos nove estados, ou ter, no mínimo, 1,5% dos votos válidos, também em um conjunto de nove estados, com pelo menos 1% desses votos em cada um desses estados; 14 partidos não atingiram essas exigências e devem ficar sem dinheiro público e tempo de TV.

A cláusula de barreira não impede que o deputado exerça o mandato. Representantes de alguns partidos disseram que estão analisando o que fazer. Oficialmente, nenhum fala em fusão. Mas analistas políticos afirmam que muitos deputados devem migrar para outros partidos, é que a regra permite a troca de legenda sem o risco de o parlamentar perder o mandato por infidelidade partidária.


Puxadores de Voto

A intenção da cláusula de desempenho individual é inibir casos em que um candidato com poucos votos acabe eleito com a ajuda de outro candidato da mesma coligação ou partido que recebeu mais votos do que o necessário para a própria eleição – conhecido como "puxador de votos".
Enquadram-se nesta regra candidatos que recebem milhões de votos e contribuem para eleger correligionários pouco votados. Em 2002, o ex-deputado Enéas Carneiro, do extinto Prona, recebeu um 1,57 milhão de votos e acabou contribuindo para eleger cinco candidatos de sua coligação – um deles foi Vanderlei Assis, que obteve apenas 275 votos.
O advogado eleitoral Fábio Monteiro Lima afirma que a cláusula contribui, de fato, para evitar que o eleitor vote em alguém e esse voto, ao ser direcionado ao partido, acabe contribuindo para eleger outro candidato que estava no fim da fila.

Na avaliação do advogado, muitos partidos já se adaptaram às regras para essa eleição, mas matemáticos e cientistas políticos de dentro dos partidos, segundo ele, terão de pensar melhor em como distribuir os cabeças de chapa – candidatos mais votados. “Continua existindo a figura do puxador de voto, mas agora esse puxador tem uma eficácia limitada”, finaliza.

O Que Dizem os Especialistas

“Os parlamentares não vão se sentir confortáveis de ficar num partido que não tem a possibilidade de divulgar sua doutrina no modo que seria necessário divulgar. Por isso que eu acho que vai haver um enxugamento do quadro partidário nessa dimensão”, explica Antônio Augusto Queiroz, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar.

Partidos Que Foram Barrados Pela Cláusula de Barreira

  • Patriota, do presidenciável Cabo Daciolo; 
  • PHS; 
  • PCdoB, partido histórico da esquerda e de Manuela D’ávila, candidata a vice na chapa de Fernando Haddad; PRP; 
  • Rede, da presidenciável Marina Silva; 
  • PMN; 
  • PTC; 
  • PPL, do presidenciável João Goulart Filho; 
  • DC, do presidenciável José Maria Eymael; 
  • PRTB, do general Hamilton Mourão, candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro; 
  • PMB; 
  • PCB; 
  • PSTU, da presidenciável Vera Lúcia; 
  • PCO.

Fonte: JN e Câmara dos Deputados

Veja aqui como foram os resultados das Eleições 2018:




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